Fixar o dispositivo de proteção contra queda (ver figura B)
Nota: Para proteger a ferramenta elétrica contra queda, deve ser utilizado um dispositivo de proteção contra queda (22) adequado ao peso do sistema. O comprimento máximo permitido do dispositivo de proteção contra queda é de 1,1 m. Observe impreterivelmente a área de fixação permitida (21) na ferramenta elétrica.
Como dispositivo de proteção contra queda, utilize de preferência uma linga fixa com nó de ancoragem ou um dispositivo de proteção contra queda com amortecedor de choques.
Para a fixação do dispositivo de proteção contra queda (22) respeite impreterivelmente as respetivas instruções de utilização.
- É imperativo que fixe o lado oposto do dispositivo de proteção contra queda da uma estrutura estável (p. ex. edifícios ou armação) e nunca ao próprio utilizador.
O dispositivo de proteção contra queda tem de se mover livremente e só pode estar fixado ao ponto de ancoragem (23) e na área de fixação (21) permitida na ferramenta elétrica.
Selecione o ponto de ancoragem fixo (23) de forma a que, em caso de queda, a ferramenta elétrica possa cair livremente no sistema de proteção contra queda sem enrolar ou colocar o utilizador em perigo.
Coloque a cinta do dispositivo de proteção contra queda (22) através do punho (17) e passe o lado do mosquetão pela cinta. Ao apertar a cinta, certifique-se de que esta assenta corretamente na área de fixação (21) e não fica retorcida em si. Antes de cada utilização, controle o dispositivo de proteção contra queda e a sua fixação correta na ferramenta elétrica, bem como no ponto de ancoragem (23).